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Os documentos para a tramitação do RADAR são os seguintes, de acordo com a IN 650/06:

1- Requerimento de habilitação, constante do anexo I e II da IN SRF 650/06

2- Copia do RG, CPF e E-CPF do responsável legal.

3- Anexos I-A, I-B, I-C entregue em papel e em meio magnético

4- Se as importações forem feitas a prazo, será necessário, apresentar carta dos fornecedores informando o credito da empresa importadora

5- Copia do RG e CPF do responsável pelas transações internacionais da empresa. Se for o próprio representante legal, declarar tal fato.

6- Copia do RG, CPF e CRC do responsável pela escrituração contábil-fiscal da empresa

7- Certidão especifica da Junta Comercial (simplificada), contendo histórico de todas as alterações dos atos constitutivos da pessoa jurídica, expedida há no máximo 90 dias

8- Ficha cadastral da Junta Comercial contendo todas as alterações dos atos constitutivos - expedida há no máximo 90 dias

9- Copia autenticada dos atos constitutivos da pessoa Jurídica, ou de sua ultima consolidação, e alterações dos últimos 2 anos

10- Copia das guias de informação e apuração do ICMS apresentadas ao fisco estadual ou distrital para contribuintes deste imposto, relativas ao período de que trata o anexo I-A do ato declaratório ou copia do livro de apuração do ICMS do mesmo período. Não é a guia de recolhimento!

11- Copia das guias de informação e apuração do ISS apresentadas ao fisco municipal ou distrital para contribuintes deste imposto, relativa ao período de que trata o Anexo I-A do ato declaratório ou copia do livro de apuração do ISS do mesmo período. Não é a guia de recolhimento!

12- Balanço patrimonial relativo ao ultimo exercício encerrado ou balanço de abertura, no caso da PJ que não possuir escrituração contábil , essa será suprida pela apresentação do Livro Caixa relativo ao ano calendário anterior, revestido das formalidades exigidas pelo regulamento do Imposto de Renda - assinado pelo contador e responsável pela empresa

13- Demonstrativo de resultados, relativo ao ultimo período encerrado - no caso da PJ que não possuir escrituração contábil, essa será suprida pela apresentação do Livro Caixa relativo ao ano calendário anterior, revestido das formalidades exigidas pelo regulamento do Imposto de Renda - assinado pelo contador e pelo responsável pela empresa

14- Se a empresa tiver apuração mensal, apresentar o balancete dos três meses anteriores

15- Prova da integralização ou aumento de capital que tenha ocorrido nos três anos calendário anteriores ao do pedido de habilitação

16- Copia da guia de apuração e lançamento do IPTU ou ITR com dados cadastrais do imóvel onde funciona o estabelecimento matriz e o principal deposito do requerente (se deposito próprio). A guia do IPTU é a do inicio do ano com todos os dados do imóvel

17- Escritura de venda e compra se imóvel próprio ou contrato de locação, registrados em cartório, onde se instala o estabelecimento matriz. No caso de locação o proprietário no IPTU deverá ser o locador e a empresa interessada a locatária (PJ).

18- Escritura de venda e compra se imóvel próprio ou contrato de locação, registrados em cartório, onde se instala o principal depósito.

19- Nota fiscal de energia elétrica e de telefone do mês anterior ao ato da protocolização do requerimento relativo ao estabelecimento matriz em nome da pessoa jurídica.

20- Ficha de cadastramento inicial e atualização de responsável e representante legais, em duas vias, uma das quais acompanhada de copia autenticada de RG e e-CPF do responsável legal.

21- Procuração para consulta


Habilitação Simplificada
Destinada a empresas que atuam no Comércio Exterior, com operações de pequena monta – até US$150mil CIF.

  • Requerimento de habilitação, constante do anexo I da IN SRF 650/06

  • Copia do RG, CPF e E-CPF do responsável legal

  • Certidão especifica da Junta Comercial (simplificada), contendo histórico de todas as alterações dos atos constitutivos da pessoa jurídica, expedida há no máximo 90 dias

  • Ficha cadastral da Junta Comercial contendo todas as alterações dos atos constitutivos - expedida há no máximo 90 dias

  • Copia autenticada dos atos constitutivos da pessoa Jurídica, ou de sua ultima consolidação, e alterações dos últimos 2 anos

  • Copia da guia de apuração e lançamento do IPTU ou ITR com dados cadastrais do imóvel onde funciona o estabelecimento matriz e o principal deposito do requerente (se deposito próprio). A guia do IPTU é a do inicio do ano com todos os dados do imóvel

  • Escritura de venda e compra se imóvel próprio ou contrato de locação, registrados em cartório, onde se instala o estabelecimento matriz. No caso de locação o proprietário no IPTU deverá ser o locador e a empresa interessada a locatária (PJ).

  • Escritura de venda e compra se imóvel próprio ou contrato de locação, registrados em cartório, onde se instala o principal depósito

  • Nota fiscal de energia elétrica e de telefone do mês anterior ao ato da protocolização do requerimento relativo ao estabelecimento matriz em nome da pessoa jurídica

  • Ficha de cadastramento inicial e atualização de responsável e representante legais, em duas vias, uma das quais acompanhada de copia autenticada de RG e e-CPF do responsável legal

  • Procuração para consulta

Os exportadores devem ter especial atenção para os serviços oferecidos por empresas tradings quando os compradores brasileiros não têm seu cadastro RADAR em regra, já que este tipo de operações, quando o comprador não tem RADAR, mas compra uma carga completa importada por uma terceira empresa, são descaracterizadas pela Receita Federal, como operações de “COMPRA E VENDA” e são enquadradas como operações “POR CONTA E ORDEM OU POR ENCOMENDA”.

Nos dois casos citados, a Receita Federal pode multar as empresas envolvidas e o risco chega à possibilidade de ter declarado inepto o CNPJ das empresas.

Center Group International, conta com o serviço de assessoramento e tramitação do RADAR para seu cliente no Brasil, de forma tal que possa importar com tranqüilidade e dentro das normas em vigor.

 
 
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